Tenham atenção que as inscrições encerram a 24 de Fevereiro de forma a podermos tratar da logística, nomeadamente dormidas e alimentação. O evento tem inscrições limitadas. 
Atrevam-se, venham daí!!!

BotaoInscrever

VALORES:

  • Adulto: 25.00€ assim como todos os participantes com idade superior a 12 anos
  • Júnior: dos 6 aos 12 anos: 12.50€
  • Crianças: com idade igual ou inferior a 5 anos não pagam
Membros com Cartão CJP tem desconto de 4% sobre os preços acima. Colocar código de desconto enviado por e-mail no campo de desconto antes de validar a inscrição.

INCLUI:

  • Pequeno Almoço
  • Brunch
  • Almoço
  • Jantar
  • Seguro
  • Guia para acompanhamento em passeio todo-o-terreno 
  • Brindes
NOTAS IMPORTANTES:
  • Utilizar Pneus A/T pelo menos. Não recomendado pneus de estrada.
  • Dificuldade média com zonas radicais opcionais

Notificações

Onde e Quando



CJP Carnaval 2019
Início: 3 de Março de 2019

Leiria




Regulamento 
Encontro ComunidadeJeePortugal
 

Carnaval 2019


Objeto e Disposições gerais
O presente regulamento pretende estabelecer os termos e condições pelos quais se regerá o passeio da ComunidadeJeePortugal a decorrer no próximo dia 3 de Março de 2019 com início em Leiria.
Ao participar neste evento, reconhece e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos.

Entidade Organizadora
A organização do passeio é feita pelos administradores do grupo ComunidadeJeePortugal adiante designada por “Comunidade”, com a colaboração da empresa Jorge Maia Sousa, ENI (Empresário em nome individual), com o número de contribuinte 204831040 com sede na Maia registado como Agente de Animação Turística com o número 199/2018 e que utiliza a marca Waypoint94 Outdoor Tours. Os inscritos neste evento serão adiante designados de “Participantes”.

Pagamento e Inscrições
O pagamento será feito por multibanco.
Valores sem cartão membro CJP:

  • Valor de participante adulto: 25.00€ assim como todos os participantes com idade superior a 12 anos
  • Valor participante júnior, dos 6 aos 12 anos: 12.50€
  • Crianças com idade igual ou inferior a 5 anos não pagam
Valores com cartão membro CJP:
  • Valor de participante adulto: 24.00€ assim como todos os participantes com idade superior a 12 anos
  • Valor participante júnior, dos 6 aos 12 anos: 11.50€
  • Crianças com idade igual ou inferior a 5 anos não pagam


Inscrições
Este evento é de participação exclusiva para proprietários da marca Jeep.

A participação no passeio é sujeita a inscrição antecipada através do site da internet criado para o efeito, através de um formulário on-line.
O formulário de inscrição deverá ser preenchido com todos os elementos necessários para o processamento e identificados como obrigatórios.
O participante garante por sua honra que os dados prestados e informações disponibilizadas são rigorosamente exatos.
A submissão do formulário de inscrição constitui uma intenção de participação no evento e a sua aceitação do presente regulamento.
Após a receção do pagamento devido e da boa cobrança, a Comunidade confirmará por correio eletrónico a confirmação da inscrição.
Os preços dos serviços não serão reembolsados ao participante em caso de não utilização ou gozo do serviço, bem como por qualquer outro motivo que não seja imputável à Comunidade.
Comunidade reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nos termos descritos no capitulo “Pagamento”.
A idade mínima de participação é de 18 anos. Os participantes menores de idade só poderão realizar a viagem acompanhados de ambos os pais ou de apenas um, mediante a legislação em vigor aplicável.

Desistências e Cancelamento pelo Participante
O Participante poderá desistir do passeio. O cancelamento por parte do participante poderá dar lugar à devolução das quantias pagas, caso o cancelamento seja efetuado até a data limite das inscrições, dia 24 de Fevereiro de 2019.
Não haverá lugar a devolução das quantias pagas, caso a Comunidade, na sequência da reserva feita, tenha já assumido compromissos perante outros fornecedores envolvidos na atividade, cujo cancelamento não seja possível.
Caso o participante desista voluntariamente durante o evento, antes da conclusão do programa definido, as coberturas dos seguros contratados cessam de imediato.
Todas as desistências ou cancelamentos por parte do participante deverão ser comunicadas à Comunidade por correio eletrónico ou por telemóvel no caso de ocorrer durante o evento.

Seguros e Responsabilidade da Comunidade
A responsabilidade em termos de seguros está a cargo da empresa Jorge Maia Sousa, ENI, enquanto Agente de Animação Turística, encontra-se garantida por um Seguro de Responsabilidade Civil na companhia de seguros Allianz, com apólice n° 204706702 assegurando os riscos decorrentes da atividade exercida e garantindo o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a Clientes ou a terceiros por ações ou omissões do Cliente até ao montante de € 50.000.
Os participantes, estão ainda cobertos por um Seguro de Acidentes Pessoais da Companhia de Seguros Allianz com a apólice nº 204722051, que garante o pagamento das despesas de tratamentos, incluindo internamento hospitalar, e medicamentos, até ao montante anual de €3.821,98, bem como o pagamento de um capital de € 21.834,08, em caso de morte ou invalidez permanente dos participantes. Os participantes só estarão cobertos por este seguro desde que a inscrição neste evento seja confirmado até 48 horas antes da data da partida.
A Comunidade assim como o promotor Jorge Maia Sousa, não se responsabiliza por qualquer dano ou acidente ocorrido durante o evento, que não esteja coberto pelos seguros anteriormente indicados, cujas condições particulares estão disponíveis para consulta sempre que solicitarem. O participante renuncia a pedir quaisquer indemnizações ou responsabilidades à Comunidade ou a qualquer dos seus representantes.
A Comunidade não é responsável pela prestação de assistência médica ou socorro em caso de acidente ocorrido no decurso deste evento, nem se responsabiliza pelos tempos de resposta das entidades competentes para prestar socorro.

Código de Conduta e Regras de Preservação Ambiental
Os participantes na atividade em ambiente todo-o-terreno, comprometam-se a seguir as seguintes normas de conduta e de preservação ambiental:

  • Respeitar as instruções dos organizadores e staff que acompanhem a atividade;
  • Utilizar a viatura de forma responsável, minimizando o seu impacto na natureza, circulando a uma velocidade adequada para o tipo de piso em questão;
  • Abster-se de práticas de condução que possam causar desgaste desnecessário aos caminhos;
  • Respeitar pessoas, animais ou bens com quem se cruzem;
  • Circular exclusivamente nos caminhos e trilhos existentes, protegendo plantações, zonas cultivadas ou áreas de vegetação rasteira;
  • Não foguear, nem deixar lixo ou resíduos nos percursos;
  • Cumprir as normas do Código da Estrada em todos os momentos de utilização da via pública;
  • No caso de ser fornecido um percurso GPS, não é permitido aos participantes saírem do percurso definido ou das alternativas indicadas;
Normas de Segurança e Responsabilidade dos Participantes
Nesta atividade, será facultado pela Comunidade um autocolante identificativo do evento para melhor identificação das viaturas participantes, junto das autoridades competentes e das demais viaturas circulantes nas vias públicas. Este autocolante deverá ser afixado na viatura utilizada pelo Participante, em local visível. Igualmente e por questões de marketing, poderão ser fornecidos, adicionalmente, outros autocolantes de parceiros ou patrocinadores que também deverão ser afixados nas viaturas. O Participante compromete-se a não sair do local de partida sem os referidos autocolantes afixados e assegurar-se que estes se mantêm afixados até ao final do evento. Adiante enumeram-se as normas de segurança a serem cumpridas:
  • Vendo-se afastado da caravana e sem mecanismos de navegação, o Participante condutor deverá informar de imediato, via rádio, ou por qualquer outro meio ao seu dispor, os organizadores, que diligenciará no sentido de ajudar esse participante a retomar o percurso em causa.
  • A comunicação entre os veículos será feita via rádio na banda do cidadão (rádio CB) em canal a informar no briefing inicial.
  • O Participante deve assegurar-se que o veiculo que será utilizado no evento, se encontra em condições mecânicas adequadas para a prática de todo-o-terreno turístico, não apresentando nenhuma avaria que comprometa a segurança dos seus passageiros e dos veículos em seu redor.
  • O condutor deverá guardar as devidas distâncias de segurança entre veículos e entre pessoas e veículos.
  • Todos os percursos e obstáculos a transpor serão objeto de reconhecimento por elementos da Comunidade nas semanas anteriores ao dia da realização do evento. No entanto, e porque se tratam de elementos naturais sujeitos, não só a eventual ação humana, mas também às condições climatéricas e geológicas, o Participante condutor deverá agir sempre com a máxima cautela, sendo responsável por todos os seus atos tendentes a causar danos no seu veículo, bem como à sua integridade física e à dos restantes ocupantes do seu veículo.
  • Em caso de dificuldade/ineptidão na superação de qualquer obstáculo, o condutor deverá solicitar a ajuda de um organizador, sinalizando imediatamente tal pedido com sinais sonoros e luminosos.
  • O Participante, antes de abordar um obstáculo, deverá analisar cuidadosamente o terreno e garantir que têm condições de resgate em caso de necessidade. O Participante será responsável pelo resgate da sua viatura.
  • A Comunidade declina qualquer obrigatoriedade de assegurar o resgate das viaturas dos Participantes, com a exceção de situações em que, por indicação expressa de um dos organizadores, o Participante abordou o obstáculo ou enveredou pelo caminho indicado.
  • Os organizadores poderão providenciar auxilio em caso de necessidade de resgate, assistência mecânica ou de assistência de outra natureza mas isso não estão obrigados.
  • Caso o Participante apresente sinais claros de incapacidade física ou de qualquer outra ordem, nomeadamente, estado de embriaguez, efeitos de drogas, etc. não poderá participar ou continuar a participar no evento. Nessas situações não será efetuada qualquer devolução das quantias pagas.
  • O Participante ao contratar os serviços da Comunidade que sejam realizados em ambiente todo-o-terreno está absolutamente ciente dos riscos e perigos inerentes a este tipo de atividades e compreende que a prestação de assistência médica ou a chegada de meios de socorro poderá ser mais demorada que em vias principais.

Resolução Alternativa de Litígios
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, o Participante poderá recorrer à seguinte Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Comissão Arbitral do Turismo de Portugal (www.turismodeportugal.pt).

Jurisdição
A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições Gerais, aplicar-se-á a legislação portuguesa.